201
Requerente da Nulidade: 1) DOBLE TT DO BRASIL LTDA; 2) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
102017002084Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 31/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
01. APERFEIÇOAMENTO EM IMPLEMENTO PARA PREPAROLOCALIZADO DO SOLO NA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR,que se constitui no objeto da presente patente de invenção executadoatravés de nova localização do conjunto de haste subsoladora com relaçãoao conjunto rotor das enxadas rotativas, o que proporcionou mudançasconceituais no sistema de disco de corte e roda de controle de profundidadede trabalho, no sistema de transmissão de potência para as enxadasrotativas. Estas medidas em conjunto trazem um menor consumo depotência pelas enxadas rotativas, por trabalharem num solo menosadensado devido à posição do subsolador, que levanta o solo para asenxadas rotativas atuarem, isso vai implicar no uso de trator com menorpotência e menor consumo de combustível; a simplificação do sistema detransmissão de potência acarreta menores custos de produção e menoresriscos de acidentes pela eliminação dos cardans intermediários; aeliminação de mecanismos articulados e complexos do sistema das enxadasrotativas e rodas de controle de profundidade vai também acarretarmenores custos de fabricação e simplicidade do projeto, e finalmente, pelaredução do comprimento do equipamento e deslocamento dos componentespara mais próximo do trator também haverá ganhos significativos para osistema hidráulico do trator.02. Setor técnico mais específico: Implemento agrícola para preparolocalizado no solo, na cultura canavieira, especialmente em contexto rural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) DOBLE TT DO BRASIL LTDA; 2) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
11/06/2024
RPI 2788
Requerente da Nulidade: 1) DOBLE TT DO BRASIL LTDA; 2) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
27/02/2024
RPI 2773
#17.1
Requerente da nulidade: 1) DOBLE TT DO BRASIL LTDA - 870230063611 - 20/7/2023; 2) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. - 870230091192 - 16/10/2023
24/10/2023
RPI 2755
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2017, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
24/01/2023
RPI 2716
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#3.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
16/05/2017
RPI 2419
#2.10
Número de Protocolo '870170006827' em 31/01/2017 16:33 (WB)
14/02/2017
RPI 2406
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