Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
102017000839Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/01/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
AL, BR
K. A. (pessoa física)
AL, BR
K. C. (pessoa física)
AL, BR
M. S. (pessoa física)
AL, BR
P. M. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O dispositivo para aquisição de estímulos de fala em potenciais evocados auditivos de estado estável refere-se a um dispositivo para produzir estímulos verbais com interferência ou não de ruído a partir da entrada de tipos de estímulos verbais, de frequências portadoras e moduladoras, características espectrais do ruído e intensidade do ruído. O principal objetivo é tornar diagnóstico diferencial entre alterações de linguagem e auditivas mais preciso e eficiente na prática clínica. O processo é composto de um console, uma fonte de alimentação, um amplificador de áudio, um gerador de ruído e saídas de som. As configurações serão selecionadas por meio de chaves seletoras, as quais poderão ser selecionadas manualmente, permitindo o envio de informações para o console e posteriormente, enviadas para o fone de ouvido, o qual enviará a mensagem verbal para cada tipo frequência portadora e moduladora. A mecânica descrita anteriormente permitirá que, por meio da escolha do usuário, sejam configurados e avaliados diferentes estímulos verbais, permitindo um diagnóstico diferencial entre alterações de linguagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/08/2020
RPI 2588
#11.1
19/05/2020
RPI 2576
12/05/2020
RPI 2575
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
#3.1
31/07/2018
RPI 2482
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180002818 de 12/01/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2460, de 27/02/2018.
10/07/2018
RPI 2479
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180002818 de 12/01/2018, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas dos cedentes e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
28/11/2017
RPI 2447
#2.5
17/10/2017
RPI 2441
Não conhecida a petição n° 870170064070 de 30/08/2017 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI
10/10/2017
RPI 2440
#2.5
29/08/2017
RPI 2434
#2.5
25/07/2017
RPI 2429
#2.10
Número de Protocolo '870170002840' em 14/01/2017 15:52 (WB)
31/01/2017
RPI 2404
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