Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
102017000535Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Y. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MASSA ALIMENTÍCIA ELABORADA COM FARINHAS MISTA CONTENDO FARINHA DE PUPUNHA, OBJETIVANDO SUBSTITUIÇÃO TOTAL Á FARINHA DE TRIGO. A presente invenção descreve uma composição alimentícia compreendendo farinhas de espécies vegetais com alto valor nutricional e baixo valor energético, em especial farinha de pupunha (Bactris gasipaes), fécula de mandioca (Manihot esculenta Crantz) e sementes de linhaça (Linum usitatissimum Linaceae) os quais podem conter elementos adicionais, incrementado valores de fibras e proteínas à alimentação das diversas faixas etárias da população, sem comprometer a ingestão e absorção de outros nutrientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2024
RPI 2806
#9.2
06/08/2024
RPI 2796
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2652 de 03/11/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 08/04/2021, através da GRU 29409161933270500.
05/07/2022
RPI 2687
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2668 de 22/02/2022 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 08/04/2021, através da GRU 29409161933270500.
28/06/2022
RPI 2686
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/02/2022
RPI 2668
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
03/11/2021
RPI 2652
#3.1
31/07/2018
RPI 2482
#2.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.10
Número de Protocolo '870170001855' em 10/01/2017 15:59 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.