Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102017000212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao desenvolvimento da formulação de um material polimérico ativo obtido por extrusão contendo aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos e material polimérico, devido a incorporação de compostos carotenoides e fenólicos naturais, através do processo de extrusão. Mais particularmente o produto obtido tem aplicação como embalagem ativa, podendo ser utilizada tanto para alimentos quanto para substâncias e/ou produtos susceptíveis à oxidação e desenvolvimento microbiano. Mais especificamente a invenção trata-se de material polimérico com aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos obtido por extrusão que pode ser uma alternativa para embalagens ativas, sob tudo destinada aos setores alimentício e/ou farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
#9.2
13/09/2022
RPI 2697
#7.1
31/05/2022
RPI 2682
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#3.1
24/07/2018
RPI 2481
#2.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.5
14/02/2017
RPI 2406
#2.10
Número de Protocolo '870170000902' em 05/01/2017 11:34 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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