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Dado oficial do INPI

PROCESSO E FORMULAÇÃO DE MATERIAL POLIMÉRICO SINTÉTICO OBTIDO POR EXTRUSÃO CONTENDO ADITIVOS NATURAIS ATIVOS, COM EFICÁCIA ANTIOXIDANTE E ANTIMICROBIANA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO E FORMULAÇÃO DE MATERIAL POLIMÉRICO SINTÉTICO OBTIDO POR EXTRUSÃO CONTENDO ADITIVOS NATURAIS ATIVOS, COM EFICÁCIA ANTIOXIDANTE E ANTIMICROBIANA — IPC A61K 31/05
Patente de Invenção PROCESSO E FORMULAÇÃO DE MATERIAL POLIMÉRICO SINTÉTICO OBTIDO POR EXTRUSÃO CONTENDO ADITIVOS NATURAIS ATIVOS, COM EFICÁCIA ANTIOXIDANTE E ANTIMICROBIANA — IPC A61K 31/05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2017

Publicação

24/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/17
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao desenvolvimento da formulação de um material polimérico ativo obtido por extrusão contendo aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos e material polimérico, devido a incorporação de compostos carotenoides e fenólicos naturais, através do processo de extrusão. Mais particularmente o produto obtido tem aplicação como embalagem ativa, podendo ser utilizada tanto para alimentos quanto para substâncias e/ou produtos susceptíveis à oxidação e desenvolvimento microbiano. Mais especificamente a invenção trata-se de material polimérico com aditivos naturais antioxidantes e antimicrobianos obtido por extrusão que pode ser uma alternativa para embalagens ativas, sob tudo destinada aos setores alimentício e/ou farmacêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/05/2025

RPI 2835

Indeferimento

#9.2

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2018

RPI 2481

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/02/2017

RPI 2406

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170000902' em 05/01/2017 11:34 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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