Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102016030992Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 29/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. S. (pessoa física)
SP, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um inédito processo para obtenção de dispersões sólidas utilizando alginato de sódio como biopolímero e o produto obtido a partir do dito processo. Assim, a proposta principal deste documento é revelar de forma detalhada e reivindicar proteção para o processo de utilização de biopolímeros de fácil degradação hidrolítica e enzimática, biocompatíveis e atóxicos, preferencialmente o alginato de sódio, como agentes carreadores, e, utilizando a técnica de dispersão sólida, que apresenta potencial importante quanto ao direcionamento específico do sítio de ação do fármaco, melhorando a biodisponibilidade do mesmo. Torna-se importante destacar que além da vantagem mencionada, e dentre outras, a presente invenção permite melhorar a solubilidade e taxa de dissolução do fármaco em água, com consequente aumento no seu potencial terapêutico. O processo e produto desenvolvidos se destinam preferencialmente à área de preparações farmacêuticas, mais especificamente a agentes antiparasitários/anti-helmínticos/esquistossomicidas, através do uso/aplicação de alginato de sódio como um biopolímero eficaz e com propriedades adequadas para a preparação de dispersão sólida pelo método solvente incorporando praziquantel, representado assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia deste fármaco, e, constituindo uma alternativa terapêutica farmacologicamente mais eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
23/01/2024
RPI 2768
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
07/12/2021
RPI 2657
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
26/10/2021
RPI 2651
#6.22
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
11/05/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#4.3
14/04/2020
RPI 2571
#11.1
04/02/2020
RPI 2561
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.10
Número de Protocolo '870160080261' em 29/12/2016 19:17 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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