(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS UTILIZANDO ALGINATO DE SÓDIO COMO BIOPOLÍMERO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS UTILIZANDO ALGINATO DE SÓDIO COMO BIOPOLÍMERO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/4985
Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS UTILIZANDO ALGINATO DE SÓDIO COMO BIOPOLÍMERO de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/4985. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor29/12/36

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 29/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. S. (pessoa física)

SP, BR

U. T. (pessoa física)

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

K. L. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um inédito processo para obtenção de dispersões sólidas utilizando alginato de sódio como biopolímero e o produto obtido a partir do dito processo. Assim, a proposta principal deste documento é revelar de forma detalhada e reivindicar proteção para o processo de utilização de biopolímeros de fácil degradação hidrolítica e enzimática, biocompatíveis e atóxicos, preferencialmente o alginato de sódio, como agentes carreadores, e, utilizando a técnica de dispersão sólida, que apresenta potencial importante quanto ao direcionamento específico do sítio de ação do fármaco, melhorando a biodisponibilidade do mesmo. Torna-se importante destacar que além da vantagem mencionada, e dentre outras, a presente invenção permite melhorar a solubilidade e taxa de dissolução do fármaco em água, com consequente aumento no seu potencial terapêutico. O processo e produto desenvolvidos se destinam preferencialmente à área de preparações farmacêuticas, mais especificamente a agentes antiparasitários/anti-helmínticos/esquistossomicidas, através do uso/aplicação de alginato de sódio como um biopolímero eficaz e com propriedades adequadas para a preparação de dispersão sólida pelo método solvente incorporando praziquantel, representado assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia deste fármaco, e, constituindo uma alternativa terapêutica farmacologicamente mais eficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2016, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

23/01/2024

RPI 2768

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

8.7

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar (variante)

#6.22

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

8.7

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Desarquivamento

#4.3

14/04/2020

RPI 2571

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/2020

RPI 2561

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2017

RPI 2424

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160080261' em 29/12/2016 19:17 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.