Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
102016030393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Compreende a presente patente de invenção a utilização da ciano-carvona (Figura1), de estrutura química (1S,2S,5R)-5-isoprepenil-2-metil-3-oxo-ciclohexanocarbonitrila, derivada semissintética da (R)-(-)-carvona (p-mentha-6,8-dien-2ona), como princípio ativo em formulações farmacêuticas para o combate de doenças que acometem dor e inflamação, tendo em vista, seu grande potencial antinociceptivo e anti-inflamatório no tratamento humano e/ou veterinário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
21/01/2020
RPI 2559
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.10
Número de Protocolo '870160078608' em 22/12/2016 19:03 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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