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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO CIANO-CARVONA COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E DORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO CIANO-CARVONA COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E DORES — IPC A61K 31/122
Patente de Invenção FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO CIANO-CARVONA COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E DORES — IPC A61K 31/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Compreende a presente patente de invenção a utilização da ciano-carvona (Figura1), de estrutura química (1S,2S,5R)-5-isoprepenil-2-metil-3-oxo-ciclohexanocarbonitrila, derivada semissintética da (R)-(-)-carvona (p-mentha-6,8-dien-2ona), como princípio ativo em formulações farmacêuticas para o combate de doenças que acometem dor e inflamação, tendo em vista, seu grande potencial antinociceptivo e anti-inflamatório no tratamento humano e/ou veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/01/2020

RPI 2559

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160078608' em 22/12/2016 19:03 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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