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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO QUINOLÍNICO COMO AGENTE TERAPÊUTICO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DE PELE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO QUINOLÍNICO COMO AGENTE TERAPÊUTICO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DE PELE — IPC A61K 31/438
Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO QUINOLÍNICO COMO AGENTE TERAPÊUTICO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DE PELE — IPC A61K 31/438. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/08/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

E. W. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE UM DERIVADO QUINOLÍNICO COMO AGENTE TERAPÊUTICO DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DE PELE. A presente invenção refere-se à utilização de um derivado quinolínico como agente terapêutico de doença inflamatória de pele. Ainda, esta invenção refere-se ao uso do derivado quinolínico isoladamente ou em combinação com um filme para uso tópico. A eficácia terapêutica in vivo e ex vivo deste tratamento emdoença inflamatória de pele é demonstrada na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2017

RPI 2412

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160077725' em 21/12/2016 12:55 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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