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Dado oficial do INPI

AÇÃO ANTI-HISTAMÍNICA DA POMADA DE MELALEUCA SP A 50%

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção AÇÃO ANTI-HISTAMÍNICA DA POMADA DE MELALEUCA SP A 50% de UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI - UNIVÁS — IPC A61K 36/61
Patente de Invenção AÇÃO ANTI-HISTAMÍNICA DA POMADA DE MELALEUCA SP A 50% de UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI - UNIVÁS — IPC A61K 36/61. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2016

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/16
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI - UNIVÁS

MG, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AÇÃO ANTI-HISTAMÍNICA DA POMADA DE MELALEUCA sp a 50% O presente pedido de patente de invenção diz respeito à um fitoterápico em forma de pomada, possui como princípio básico o composto bioativo de planta com formulação à base de óleo de Melaleuca sp, adequado para aplicação tópica em pele humana como anti-histamínico, principalmente após picada de inseto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/07/2021

RPI 2638

Indeferimento

#9.2

11/05/2021

RPI 2627

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014160000884' em 21/12/2016 12:24 (MG)

03/07/2018

RPI 2478

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