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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EPÓXILIMONENO COMO PRINCIPIO ATIVO PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS AO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016030042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EPÓXILIMONENO COMO PRINCIPIO ATIVO PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS AO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO. Compreende-se a presente patente de invenção a uma formulação farmacêutica sólida contendo epóxilimoneno quimicamente definido como 1-metil-4-(prop-1-en-2-il)-7-oxabiciclo[4.1.0]heptano] (FM: C10H16O; dose letal 50% de ~4000 mg/kg e densidade de 0,972 g/cm3), com vistas a ser aplicada em forma de cápsulas ou comprimidos diretamente para a prevenção e/ou tratamento de doenças associadas ao sistema nervoso central (SNC), principalmente ansiedade e depressão, conjuntamente com outras composições específicas e, tendo como base, um composto medicamentoso de composição geral diferenciada e sem efeitos colaterais determinantes, bem como, seu respectivo processo de preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/01/2020

RPI 2559

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160077502' em 20/12/2016 17:58 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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