Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Número
102016030012Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL À BASE DE VITAMINA C E ZINCO. Refere-se a Patente de Invenção de suplemento vitamínico mineral aplicado na complementação alimentar infantil para prevenção de doenças provenientes de carência nutricionais, objetivando o desenvolvimento celular sadio do organismo, prevenção de infecções, fortalecimento do sistema imunológico e auxilio na formação de anticorpos, através de formulação, com proporções em peso de 0,30 partes de corante natural antocianina E16, 0,30 partes de aroma natural de morango, 0,30 partes de ácido ascórbico e 0,3756 partes de citrato de zinco, complementado com 30 a 40 partes de sacarose, 22 a 45 partes de glicose, 18,75 a 25,00 partes de água, 5 a 1partes de gelatina e 1,3 a 3 partes de acido cítrico, que trazem vantagens de maior prazo de validade, de ser específicas e direcionadas para não haver erros, de manter a qualidade do produto com garantia de qualidade e quantidade na prevenção de doenças e de ser um produto de sabor agradável e atrativo a crianças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2020
RPI 2568
#11.1
07/01/2020
RPI 2557
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.10
Número de Protocolo '870160077409' em 20/12/2016 16:35 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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