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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE TEMOZOLOMIDA E DE UM INTERMEDIÁRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE TEMOZOLOMIDA E DE UM INTERMEDIÁRIO de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE TEMOZOLOMIDA E DE UM INTERMEDIÁRIO de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016029945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor20/12/36

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 20/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo eficiente e industrialmente vantajoso para a preparação de temozolomida e do intermediário carbamoil-AICA através da utilização de N-metil carbamoilimidazol com um bom rendimento global e pureza elevada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2016, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

6.7

14/02/2023

RPI 2719

Exigência preliminar

#6.21

17/02/2021

RPI 2615

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2017

RPI 2412

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160077178' em 20/12/2016 12:10 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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