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Dado oficial do INPI

NANOBASTÕES DE OURO RECOBERTOS POR ANTIBIÓTICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NANOBASTÕES DE OURO RECOBERTOS POR ANTIBIÓTICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO — IPC A61K 47/52
Patente de Invenção NANOBASTÕES DE OURO RECOBERTOS POR ANTIBIÓTICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO — IPC A61K 47/52. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016029885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor19/12/36

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 19/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção consiste de nanobastões de ouro, recobertos com um ligante tiolado, preferencialmente ácido-11-mercaptoundecanóico, ligados covalentemente a um antibiótico da classe dos poliênicos, preferencialmente Anfotericina B por intermédio de um ativador de carboxila, preferencialmente 1-etil-3-(dimetilaminopropil) carbodiimida, produzindo um conjugado mais ativo e menos tóxico do que o fármaco livre e/ou as formulações comerciais. A invenção se refere ainda ao processo de obtenção dos nanobastões, às composições farmacêuticas contendo os referidos nanobastões e ao uso das nanobastões para a preparação de um medicamento para o tratamento de doenças infecciosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

30/04/2024

RPI 2782

Deferimento

#9.1

26/03/2024

RPI 2777

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

6.7

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/2017

RPI 2411

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160076958' em 19/12/2016 16:56 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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