(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, MÉTODO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DO VÍRUS DA DENGUE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, MÉTODO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DO VÍRUS DA DENGUE — IPC A61K 39/12
Patente de Invenção USO DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS, MÉTODO E KIT PARA IMUNODIAGNÓSTICO DO VÍRUS DA DENGUE — IPC A61K 39/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016029783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/26
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor19/12/36

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 19/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente tecnologia trata de peptídeos sintéticos específicos para o diagnóstico de dengue e sua diferenciação em relação às infecções causadas por outros flavivirus, tais como vírus da Febre Amarela e o Zika vírus. Trata também de método e kit para o diagnóstico da Dengue. Tais peptídeos também podem ser usados como imunoterápicos vacinais contra Dengue, com potencial de induzir anticorpos anti-dengue em indivíduos inoculados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#9.1

07/04/2026

RPI 2883

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2025

RPI 2868

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160076639' em 19/12/2016 12:08 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.