Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
102016029640Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 16/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um processo de obtenção de um extrato rico em compostos bioativos obtidos a partir das partes vegetais, mais especificamente das folhas, da Azadirachta indica, conhecida popularmente como nim, utilizando o processo de extração com fluidos pressurizados, preferencialmente utilizando solventes polares e apolares, como etanol, acetato de etila e hexano, por meio de extração direta ou sequencial. O dito extrato obtido possui elevado potencial de aplicação biotecnológico e farmacológico devido as suas características químicas, bem como, ação antitumoral frente a algumas linhagens de células devidamente comprovada. Mais especificamente esta invenção revela os detalhes de obtenção de um extrato com elevado potencial biológico, que apresenta atividade antioxidante e antitumoral, sendo capaz de inibir o crescimento de células cancerígenas HeLa (cervical), NCI-H460 (pulmão), HepG2 (fígado) e MCF-7 (mama), e, diante disso possui aplicação direta nas indústrias farmacêutica, cosmética, medicina humana e veterinária, alimentos e bebidas, nutrição e biotecnologia. O processo e produto desenvolvidos se enquadram no campo de processos industriais para obtenção de extratos vegetais farmacologicamente ativos, que pode ser aplicado como componente ativo em diferentes formulações farmacêuticas, cosméticas e alimentícias, por exemplo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.5
14/03/2017
RPI 2410
#2.10
Número de Protocolo '870160076281' em 16/12/2016 14:43 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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