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Dado oficial do INPI

CREME PARA MELHORAR A INTEGRIDADE E HIDRATAÇÃO DA PELE DE PESSOAS SUBMETIDAS A CIRURGIA PLÁSTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016029566

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente Patente de Invenção diz respeito a Creme Para Melhorar a Integridade e Hidratação da Pele de Pessoas Submetidas a Cirurgia Plástica, foi desenvolvida preferencialmente para pessoas que foram submetidas a cirurgias plásticas, e é caracterizada por ser elaborada com a associação de Hidrovitón, Ureia, Vitamina A, Vitamina D, Vitamina E e DMAE, onde: O Hidrovitón corresponde ao fator hidratante; A Vitamina A, ajuda na produção de secreções das glândulas sebáceas; A Vitamina D, entra como um verdadeiro aliado no tratamento das peles maduras ou com sinais avançados de envelhecimento sendo de extrema importância para as funções celulares, oferecendo proteção inclusive contra fatores epigenéticos; A Vitamina E, protege as células da ação dos radicais livres; A Ureia, conhecida por possuir poderosa ação hidratante já que transporta a água presente no interior dos vasos sanguíneos para as células da pele, promovendo uma maior hidratação do tecido e um efeito esfoliante que diminui a espessura da pele; E o DMAE é resultado de uma substância encontrada em peixes, que promove efeitos tensores, combatendo a flacidez facial; Finalmente, a preparação deste creme é realizada em proporções iguais e/ou variáveis, exceto com o componente Hidrovitón, o qual deverá ser utilizado numa quantidade compreendida entre 1 e 10% sobre o total da composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/04/2020

RPI 2572

Desarquivamento

#4.3

10/03/2020

RPI 2566

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2019

RPI 2556

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/2017

RPI 2410

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160076062' em 15/12/2016 18:42 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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