Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2016, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
102016028580Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 06/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
RJ, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. H. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção tem por objetivo uma composição baseada no efeito sinergético dos compostos orgânicos L1: 1-{2-hidroxibenzil(2-piridilmetil)amino}-3-(1-naftiloxi)-2-propanol e L2: 1-{2-hidroxibenzil(2-piridilmetil)amino}-3-(2-naftiloxi)-2-propanol e sal de platina K2[PtCl4], para a posterior obtenção de agentes citotóxicos similares ao fármaco cis-platina, relacionados à área de química inorgânica medicinal. A presente patente de invenção é aplicada à indústria farmacêutica. Com base nos resultados do ensaio de viabilidade celular (MTT), conclui-se que os compostos de platina apresentados nesta patente de invenção apresentam elevada atividade citotóxica contra todas as linhagens estudadas, a qual é dependente da estrutura do ligante orgânico. Os compostos investigados foram mais citotóxicos para células neoplásicas do que para células humanas normais (PBMC), apresentando seletividade similar à da cisplatina. Resultados de marcação com Anexina V e PI, de avaliação do ciclo celular (Sub-G1) e medidas do potencial de membrana mitocondrial mostram que o tipo de morte induzida pelo complexo 2 é a necrose e pelo complexo 1 é a apoptose, com comprometimento da mitocôndria, indicando que o complexo de platina 1 é mais promissor no desenvolvimento de novas drogas antineoplásicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2016, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#3.1
19/06/2018
RPI 2476
#2.1
17/01/2017
RPI 2402
#2.10
Número de Protocolo 870160072999 em 06/12/2016 09:17(WB).
27/12/2016
RPI 2399
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