Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
102016028096Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 28/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO E UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
M. J. (pessoa física)
BR
P. I. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE EPOXIDAÇÃO ENZIMÁTICA DE TERPENOS, COMPOSTOS EPOXIDADOS E USO ANTIPROLIFERATIVO A presente invenção se refere ao processo de epoxidação enzimática de terpenos utilizando lipase e peróxido de hidrogênio, compostos epoxidados e o uso dos compostos como agente antiproliferativo. A epoxidação enzimática foi realizada na presença de uma lipase imobilizada comercial e de peróxido de hidrogênio, sem a utilização de solventes ("solvent free") e a baixas temperaturas. O rendimento da conversão foi acima de 90%. Os compostos obtidos apresentaram atividade antiproliferativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.1
28/02/2023
RPI 2721
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2475 de 12/06/2018 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170063316 de 29/08/2017, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
05/09/2017
RPI 2435
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'DV131098869BR'
27/06/2017
RPI 2425
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.