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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL — IPC A61K 36/18
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO DE ROUREA CUSPIDATA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL — IPC A61K 36/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016027921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2016

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor28/11/36

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 28/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

RS, BR

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Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve uma composição farmacêutica compreendendo extrato padronizado de Rourea cuspidata e seus derivados em um excipiente farmaceuticamente aceitável e o processo de obtenção do extrato utilizado. Especificamente, a presente invenção compreende o uso desta composição para o tratamento da Diabetes mellitus. A presente invenção se situa nos campos da Farmácia e Química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/02/2019

RPI 2512

15.24.2

15/01/2019

RPI 2506

15.24

27/11/2018

RPI 2499

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160070926 em 28/11/2016 04:54(WB).

06/12/2016

RPI 2396

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