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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ACHYROBICHALCONA E USO DO COMPOSTO ACHYROBICHALCONA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ACHYROBICHALCONA E USO DO COMPOSTO ACHYROBICHALCONA — IPC A61K 31/12
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ACHYROBICHALCONA E USO DO COMPOSTO ACHYROBICHALCONA — IPC A61K 31/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016027068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor18/11/36

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 18/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

F. K. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve composições farmacêuticas compreendendo o composto achyrobichalcona. Em uma concretização, a composição farmacêutica compreende de 0,1% até 90% em peso de achyrobichalcona. Em outra concretização, a presente invenção pode ser utilizada no tratamento de câncer, tal como câncer de pulmão e melanoma, sendo os compostos associados ou não a outros compostos terapêuticos. A presente invenção se situa nos campos da Farmácia e da Bioquímica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160068442 em 18/11/2016 02:58(WB).

29/11/2016

RPI 2395

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