Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
102016026751Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
B. V. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/24, onde se enquadram os antidepressivos. A presente patente de invenção refere-se à utilização do 3-(4-clorofenilselenil)-1-metil-1H-indol no tratamento da depressão, visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo para a essa doença. Objetiva-se redução no tempo de início de ação terapêutico e mínimos efeitos tóxicos do medicamento, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da depressão maior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
#6.22
17/08/2021
RPI 2641
23/02/2021
RPI 2616
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#3.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.5
17/07/2018
RPI 2480
#2.5
29/05/2018
RPI 2473
#2.5
17/04/2018
RPI 2467
#2.5
27/02/2018
RPI 2460
#2.5
09/01/2018
RPI 2453
#2.5
21/11/2017
RPI 2446
#2.5
10/10/2017
RPI 2440
#2.5
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
03/01/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 870160067562 em 16/11/2016 01:36(WB).
29/11/2016
RPI 2395
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