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Dado oficial do INPI

USO DE CLINOPTILOLITA NO TRATAMENTO DE VAGINITE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE CLINOPTILOLITA NO TRATAMENTO DE VAGINITE de GLOCK HEALTH, SCIENCE AND RESEARCH GMBH — IPC A61K 33/06
Patente de Invenção USO DE CLINOPTILOLITA NO TRATAMENTO DE VAGINITE de GLOCK HEALTH, SCIENCE AND RESEARCH GMBH — IPC A61K 33/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016026252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2016

Publicação

23/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/16
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Em vigor09/11/36

Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 09/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOCK HEALTH, SCIENCE AND RESEARCH GMBH

AT

Inventores

G. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15194288.5 · 12/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao tratamento de micoses vaginais, vaginoses bacterianas e outras formas de vaginite (inflamação da vagina). De acordo om a invenção, para esse fim, é usada externamente clinoptilolita, que apresenta um tamanho de partícula entre 0,2 e 10 micrômetro, no tratamento dessas doenças vaginais em mamíferos e seres humanos, bem como para restauração do microbioma vaginal saudável. A clinoptilolita pode ser usada com um ou mais dos seguintes aditivos: veículos farmaceuticamente compatíveis, micro-organismos viáveis e/ou extratos dos mesmos, nutrientes para o microbioma vaginal saudável (por exemplo, lactose, etc.), substâncias, que influenciam favoravelmente o meio vaginal para o microbioma vaginal saudável (por exemplo, estradiol, ácidos orgânicos, etc.). A composição usada pode ser usada localmente, de preferência, em uma das seguintes formas de administração: espuma, supositório, comprimido vaginal, óvulo, gel, aerossol, pó, lavagem, banho íntimo, creme/pomada, suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2016, observadas as condições legais

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2017

RPI 2420

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160066156 em 09/11/2016 03:38(WB).

22/11/2016

RPI 2394

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