Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2016, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
Dados do pedido
Número
102016026252Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/04/2024 e em vigor até 09/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOCK HEALTH, SCIENCE AND RESEARCH GMBH
AT
Inventores
G. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15194288.5 · 12/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao tratamento de micoses vaginais, vaginoses bacterianas e outras formas de vaginite (inflamação da vagina). De acordo om a invenção, para esse fim, é usada externamente clinoptilolita, que apresenta um tamanho de partícula entre 0,2 e 10 micrômetro, no tratamento dessas doenças vaginais em mamíferos e seres humanos, bem como para restauração do microbioma vaginal saudável. A clinoptilolita pode ser usada com um ou mais dos seguintes aditivos: veículos farmaceuticamente compatíveis, micro-organismos viáveis e/ou extratos dos mesmos, nutrientes para o microbioma vaginal saudável (por exemplo, lactose, etc.), substâncias, que influenciam favoravelmente o meio vaginal para o microbioma vaginal saudável (por exemplo, estradiol, ácidos orgânicos, etc.). A composição usada pode ser usada localmente, de preferência, em uma das seguintes formas de administração: espuma, supositório, comprimido vaginal, óvulo, gel, aerossol, pó, lavagem, banho íntimo, creme/pomada, suspensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2016, observadas as condições legais
24/04/2024
RPI 2781
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.1
20/12/2016
RPI 2398
#2.10
Número de Protocolo 870160066156 em 09/11/2016 03:38(WB).
22/11/2016
RPI 2394
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.