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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DO 1,2-BIS-(4-METOXIFENILSELENIL) ESTIRENO (BMOSE), COMO UMA MOLÉCULA ANTINOCICEPTIVA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DO 1,2-BIS-(4-METOXIFENILSELENIL) ESTIRENO (BMOSE), COMO UMA MOLÉCULA ANTINOCICEPTIVA — IPC A61K 31/09
Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DO 1,2-BIS-(4-METOXIFENILSELENIL) ESTIRENO (BMOSE), COMO UMA MOLÉCULA ANTINOCICEPTIVA — IPC A61K 31/09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016026221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/11/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/11/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DO 1,2-BIS-(4-METOXIFENILSELENIL) ESTIRENO (BMOSE), COMO UMA MOLÉCULA ANTINOCICEPTIVA. O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/04, onde se enquadram os analgésicos de atuação central. A presente patente de invenção refere-se à utilização do 1,2-bis-(4-metoxifenilselenil) no tratamento da dor/nocicepção, visto que desta forma o paciente terá um tratamento efetivo para a essa doença. Objetiva-se redução no tempo de início de ação terapêutico e mínimos efeitos adversos do medicamento, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento da dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

21/11/2023

RPI 2759

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido contido na petição de alteração de nome 870160069513 de 23/11/2016, por não se referir ao nome do depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160066045 em 09/11/2016 12:25(WB).

22/11/2016

RPI 2394

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