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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE PROTEÍNAS DE MORINDA CITRIFOLIA LINN NO TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APLICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE PROTEÍNAS DE MORINDA CITRIFOLIA LINN NO TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO — IPC A61K 36/74
Patente de Invenção APLICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE PROTEÍNAS DE MORINDA CITRIFOLIA LINN NO TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO — IPC A61K 36/74. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016026026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE PROTEÍNAS DE Morinda citrifolia Linn NO TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO. A patente de invenção refere-se à aplicação de uma formulação a base de uma proteína purificada de sementes da espécie vegetal Morinda citrifolia Linn, no tratamento de processos inflamatórios ocasionados por qualquer agente etiológico. A proteína isolada da espécie vegetal apresentada foi testada em diferentes modelos animais e revelou um potencial anti-inflamatório sobre os efeitos biológicos induzidos pela inflamação com os seguintes indutores inflamatórios: formalina, carragenina, dextrana, prostaglandina E2 e ceruleína. Finalmente, a patente de invenção consiste também na utilização dessa formulação farmacêutica, tendo a proteína isolada como princípio ativo, administrada oralmente tornando-se uma alternativa ao uso de anti-inflamatórios, que, por sua vez, detêm-se de diversos efeitos adversos, como úlceras gástricas, fato esse não observado pela formulação proposta. As principais vantagens da utilização da formulação farmacêutica a base de proteínas de Morinda citrifolia Linn são: 1- Baixo custo de obtenção com potente efeito anti-inflamatório; 2- Origem vegetal; 3- Aproveitamento de sementes consideradas rejeitos industriais; 4- Estável a temperatura ambiente; 5- Administração pela via oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/10/2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000223' em 07/11/2016 16:22 (CE)

22/08/2017

RPI 2433

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