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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DETERMINAÇÃO DA IDADE GESTACIONAL, PROCESSOS E USOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016025602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2016

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/16
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Z. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente pedido de patente descreve um dispositivo para a determinação da idade gestacional; um processo para estabelecer um modelo para predizer a idade gestacional ao nascer a partir de um conjunto de dados de parâmetros associados às propriedades ópticas e biológicas da pele de neonatos relacionados com a idade gestacional conhecida de cada um destes neonatos; um processo para determinação da idade gestacional ao nascer a partir de medidas de parâmetros associados às propriedades ópticas e biológicas da pele de neonatos utilizando-se o processo de predição mencionado, além dos usos dos processos e do dispositivo. A tecnologia permite a determinação da idade gestacional ao nascer utilizando-se propriedades da pele como a refletância, concentração de queratina, espessura da epiderme etc., de forma não limitante. Tais propriedades podem ser medidas de forma direta ou indireta e utilizando-se um dispositivo facilmente manufaturável capaz de emitir luz sobre a pele e captar a parcela da luz que foi refletida ou emitida após a interação com a pele. As vantagens propiciadas pela tecnologia são muitas, pois ao permitir uma estimativa realística da idade do concepto de uma forma rápida, não invasiva e de baixo custo, possibilita oferecer o cuidado ajustado às necessidades neonatais, avaliar as chances de sobrevida e interferir em seu prognóstico a curto e longo prazo. Do ponto de vista populacional, facilita o reconhecimento da prematuridade que é relevante para as políticas públicas de saúde em todo mundo. A correta determinação da idade gestacional ao nascer influencia ainda os protocolos clínicos de acompanhamento na infância e as estatísticas vitais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160064318 em 01/11/2016 03:58(WB).

16/11/2016

RPI 2393

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