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Dado oficial do INPI

CALDEIRA PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CALDEIRA PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA — IPC C12C 13/02
Patente de Invenção CALDEIRA PARA PRODUÇÃO DE CERVEJA — IPC C12C 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016025502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2016

Publicação

18/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/16
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/10/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2015 007 481.2 · 29/10/2015

Resumo técnico

Caldeira (10) para a produção de cerveja que abrange um recipiente (12) e que pode ser abastecido com malte e através do qual pode passar um fluxo de líquido que pode ser inserido na caldeira (10) de modo que possa ser novamente removido e provido de uma tubulação (16) que apresenta uma bomba hidráulica (14) que, com uma de suas extremidades (18) desemboca pela parte inferior no recipiente e com sua outra extremidade (20) desemboca na caldeira (10), no qual a bomba hidráulica (14) bombeia o líquido que está contido no recipiente de malte (12) ou de uma caldeira (10) de uma extremidade da tubulação que desemboca na caldeira (10) ou no recipiente de malte (12) para a outra extremidade da tubulação, no qual, em conformidade com uma primeira alternativa do recipiente de malte (12) a mesma apresenta uma parede não perfurada (24) e uma tampa não perfurada (26) e um fundo perfurado (28) e que o recipiente de malte (12) apresenta em sua parte interna uma coluna de entrada perfurada (30) que está conectada de modo que possa ser removida, na parte central do fundo do recipiente de malte com a extremidade da tubulação que desemboca no recipiente de malte (12), de modo que pode ser estabelecido um circuito de líquido (32) axial do lado superior da parte interna do recipiente de malte para o seu fundo perfurado (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/11/2019

RPI 2551

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/07/2017

RPI 2428

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2017

RPI 2425

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160064033 em 31/10/2016 05:17(WB).

08/11/2016

RPI 2392

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