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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ESTRUTURA TUBULAR ENTRELAÇADA E PRODUTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016025490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de patente descreve uma estrutura tubular e seu processo de fabricação baseado no entrelaçamento de fitas obtidas a partir de cascas de revolução. A tecnologia permite a construção de estruturas tubulares por meio de um processo de entrelaçamento e representa uma alternativa aos processos tradicionais de modelagem que poderiam ser obtidos por processos tais como usinagem, fundição, forjamento, processos de modelagem a quente, etc. Outra propriedade da tecnologia é a possibilidade de modificação do diâmetro da estrutura tubular pela manipulação de parâmetros como a dimensão das fitas e a quantidade de fitas que interferem também na resistência mecânica da estrutura, sendo que as fitas devem ser feitas com materiais com alguma rigidez. A invenção pode ser aplicada na confecção de estruturas tubulares utilizadas, por exemplo, para construção de próteses ou órteses, especialmente de uso veterinário. Tais próteses ou órteses visam acomodar membros residuais. A estrutura pode ser de materiais poliméricos, sendo que uma das grandes vantagens dessa tecnologia é a possibilidade do uso ou reuso de garrafas de PET [Poli (Etileno Tereftalato)].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2016, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.

30/03/2021

RPI 2621

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800367383.

09/03/2021

RPI 2618

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160064002 em 31/10/2016 04:36(WB).

08/11/2016

RPI 2392

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