Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2016, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102016025449Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 31/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PARTÍCULA VIRAL LIGADA A ANTÍGENO CARBOIDRATO PARA DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DA DOENÇA DE CHAGAS, MÉTODO, KIT, VACINAS E USOS. A presente invenção trata de um bacteriófago Qß-VLP acoplado a várias cópias do trissacarídeo sintético alfa-Gal (Gala1-3Galß1-4GlcNAcR), denominado de Qß-aGal, associado ou não a proteínas recombinantes, preferencialmente a AdASP-2, e seu uso como partícula vacinal, preferencialmente contra infecção por Trypanosoma ou Leishmania. A presente invenção também descreve um método e um kit para detecção de anticorpos anti-alfa-Gal por ELISA, para diagnóstico da doença de Chagas. O método da presente invenção se baseia no aumento da captura de anticorpos produzidos por exposição a T. cruzi, apresentando alta sensibilidade e seletividade e possibilitando a detecção da infecção e o acompanhamento da efetividade do tratamento com benznidazol. A invenção também propõe uma vacina contra a doença de Chagas ou a leishmaniose composta pelas partículas virais e excipientes farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2016, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
#9.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.1
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.22
07/11/2023
RPI 2757
#7.5
31/08/2021
RPI 2643
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
30/03/2021
RPI 2621
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800366093.
09/03/2021
RPI 2618
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo 870160063884 em 31/10/2016 03:18(WB).
08/11/2016
RPI 2392
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