Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
102016025108Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 26/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. A. (pessoa física)
AM, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
Á. L. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
E. T. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à obtenção de complexos de inclusão da oleoresina de copaíba com ciclodextrinas para promover o aumento da solubilidade e da estabilidade da oleoresina, além de mascarar o sabor e o cheiro desta. A complexação em ciclodextrinas viabiliza a aplicação da oleoresina de copaíba em diversas formas farmacêuticas, inclusive composições farmacêuticas sólidas. A oleoresina de copaíba apresenta atividade anti-inflamatória, podendo, assim, o complexo de inclusão da oleoresina com ciclodextrina ser utilizado para o tratamento de qualquer processo inflamatório, causado por diversos fatores, tais como injúria tecidual, doenças infecciosas e autoimunes, aterosclerose, entre outros. Compreende também a obtenção de composições farmacêuticas contendo os complexos de inclusão da oleoresina do gênero Copaifera, suas frações e seus compostos isolados com ciclodextrinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#3.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.1
13/12/2016
RPI 2397
#2.10
Número de Protocolo 870160063003 em 26/10/2016 05:43(WB).
08/11/2016
RPI 2392
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