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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO de AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA — IPC A23L 2/04
Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS DE PAULLINIA CUPANA E USO DO EXTRATO de AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA — IPC A23L 2/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016025104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2016

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor26/10/36

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 26/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGROINDÚSTRIA SÃO CAETANO LTDA

RS, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve um processo de obtenção de um extrato de moléculas bioativas de Paullinia cupana que possui alta concentração de polifenóis, similar ao que se encontra em outras bebidas como o chá verde, chá preto e chimarrão e com baixa ou moderada concentração de cafeína. Especificamente, a presente invenção compreende um processo mantem também as propriedades funcionais alegadas (ação anti-inflamatória, antioxidante e detoxificante) e previamente descritas em estudos publicados na literatura e o uso do extrato obtido por tal processo para conferir funcionalidade aos alimentos aos quais for adicionado. A presente invenção se situa nos campos da Química, Engenharia de alimentos e Farmácia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2016, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2018

RPI 2471

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160062996 em 26/10/2016 05:26(WB).

08/11/2016

RPI 2392

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