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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DA NANOEMULSÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016024625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2016

Publicação

27/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor21/10/36

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 21/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG BIONANO, LLC

US

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/921,572 · 23/10/2015

Resumo técnico

NANOEMULSÃO, E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMANANOEMULSÃOA presente invenção se trata de uma nanoemulsãotendo fases contínua e dispersa reversíveis. A nanoemulsãoinclui uma fase aquosa e uma fase oleosa, uma proporção depeso da fase aquosa para a fase oleosa sendo 1:40 - 100:1. Nananoemulsão, a fase aquosa é dispersada como gotículasnanodimensionadas na fase oleosa ou a fase oleosa édispersada como gotículas nanodimensionadas na fase aquosa. Afase aquosa contém água ou uma solução aquosa e umestabilizante de nanoestrutura orgânica solúvel em água. Afase oleosa contém um óleo ou uma solução oleosa, umespessante de gel orgânico, e um surfactante hidrofílicotendo um valor HLB maior que 8,0. Também é revelado um métodopara preparação da nanoemulsão descrita acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2018

RPI 2464

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/12/2017

RPI 2449

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160061634 em 21/10/2016 03:00(WB).

01/11/2016

RPI 2391

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