(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA, NANOPARTÍCULAS DE PRATA E USO DAS MESMAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016024242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de nanopartículas de prata, as nanopartículas de prata obtidas a partir do referido processo e ao uso das mesmas no tratamento do câncer. A reação acontece utilizando extrato aquoso de algas marinhas como agente redutor, em pequeno tempo de reação. É proposta também a utilização dessa tecnologia para aplicação como potencial agente farmacológico contra câncer, uma vez que os resultados demonstram que as nanopartículas obtidas são tóxicas às células cancerígenas (sarcomas uterinos) e não tóxicas às células saudáveis (fibroblastos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240076836 - 6/9/2024

17/09/2024

RPI 2802

Indeferimento

#9.2

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

29/11/2016

RPI 2395

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160060466 em 18/10/2016 09:34(WB).

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.