Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
102016024226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/10/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. H. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
P. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA PASSAGEM DE SONDA URETRAL DE USO MÉDICO VETERINÁRIO. Dispositivo utilizado para facilitar o processo de sondagem uretral em animais domésticos fêmeas. Através de mecanismo de passagem de sonda, o equipamento permite ao médico veterinário a realização do procedimento de forma rápida e precisa, diminuindo possíveis traumas ao animal. De formato simples, é necessário apenas que o médico veterinário insira o dispositivo na vulva e posicione a saída da sonda próxima ao canal uretral e, após isso, manualmente, com apenas uma mão, exerça leve força na sonda no sentido de desloca-la transversalmente no dispositivo, até que atinja a sua face frontal, dita ponta de aplicação. Dessa forma, é possível reduzir o esforço do profissional ao precisar posicionar apenas o dispositivo de modo que a sua ponta de aplicação coincida com o canal da uretra. Assim, como o dispositivo é rígido, o inconveniente de ter a sonda perdendo a posição de aplicação a todo o momento não ocorrerá.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/01/2020
RPI 2558
#11.1
29/10/2019
RPI 2547
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
Número de Protocolo 870160060433 em 17/10/2016 05:59(WB).
25/10/2016
RPI 2390
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