Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102016024006Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao uso de ésteres flavorizantes para o controle de Drosophilasuzukii, praga que ataca diversos frutos, acarretando em significativas perdas econômicas nas regiões onde há o cultivo de frutíferas. Seu uso a fim de repelir ou causar efeito inseticida não foi reportado em nenhum trabalho pesquisado ou em qualquer outro registro de patente. Portanto, reivindica-se o uso de ésteres flavorizantes na sua forma pura ou em solução aquosa, alcoólica, com solventes orgânicos clorados ou não clorados no controle de Drosophilasuzukii, para ação inseticida ou repelente. Somado a isso, a preparação desses compostos já é conhecida pela indústria química, inclusive em larga escala. Em particular, a síntese de ésteres flavorizantes ocorre em bons rendimentos e baixo custo de produção e seu efeitoforam comprovados em experimento, onde 100% dos insetos morreram em contato com os compostos em questão e antes da morte observou-se efeito repelente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
05/11/2019
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#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
Número de Protocolo 870160059841 em 14/10/2016 03:17(WB).
25/10/2016
RPI 2390
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