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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO SÓLIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DISPERSÃO SÓLIDA, USO DE DISPERSÃO SÓLIDA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPERSÃO SÓLIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DISPERSÃO SÓLIDA, USO DE DISPERSÃO SÓLIDA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE — IPC A61K 31/4422
Patente de Invenção DISPERSÃO SÓLIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DISPERSÃO SÓLIDA, USO DE DISPERSÃO SÓLIDA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE — IPC A61K 31/4422. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016023990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor14/10/36

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 14/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE

SC, BR

U. G. (pessoa física)

PR, BR

U. C. (pessoa física)

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

B. P. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve processo de obtenção de dispersões sólidas de felodipino e cloridrato de quitosana, obtidas pela técnica de comoagem que pode ser realizada, por exemplo, em moinho de esferas, moinho de jato, moinho de impacto, moinho de martelos ou moinho de discos, visando melhorar as propriedades biofarmacêuticas do fármaco. A presente invenção se situa nos campos da farmácia, medicina, química e engenharia química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

05/06/2018

RPI 2474

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170098385 de 15/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e dos cessionários, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência código 207.

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160059805 em 14/10/2016 02:52(WB).

25/10/2016

RPI 2390

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