Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102016023990Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 14/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE
SC, BR
U. G. (pessoa física)
PR, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
B. P. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção descreve processo de obtenção de dispersões sólidas de felodipino e cloridrato de quitosana, obtidas pela técnica de comoagem que pode ser realizada, por exemplo, em moinho de esferas, moinho de jato, moinho de impacto, moinho de martelos ou moinho de discos, visando melhorar as propriedades biofarmacêuticas do fármaco. A presente invenção se situa nos campos da farmácia, medicina, química e engenharia química.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
30/01/2024
RPI 2769
#6.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.22
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170098385 de 15/12/2017, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e dos cessionários, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência código 207.
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
16/11/2016
RPI 2393
#2.10
Número de Protocolo 870160059805 em 14/10/2016 02:52(WB).
25/10/2016
RPI 2390
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