Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102016023940Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/04/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção (PI) diz respeito a um processo de produção de uma bebida láctea fermentada contendo extrato hidrossolúvel de soja, e/ou outros tipos de extratos de soja, com adição preferencial de grãos de kefir de água, e o/ou leite, contendo agentes probióticos (micro-organismos vivos) e enriquecido com frutooligossacarídeos (FOS), no intuito de se obter um alimento funcional, propiciando benefícios à saúde do indivíduo que a consome. Assim, a dita bebida pode ser considerada como um produto saudável, nutritivo e funcional, denominada de bebida fermentada simbiótica, e/ou, leite fermentado simbiótico, já que é um produto no qual probióticos (provenientes dos grãos de kefir) e prebióticos (FOS) foram incorporados a mesma formulação. O processo e produto desenvolvidos se enquadram no campo de alimentos e bebidas industrializadas e processadas, prontos para consumo, aplicada nos campos de alimentos, nutrição e biotecnologia. O desenvolvimento da dita bebida pode envolver 6 etapas, a saber: Etapa 1: Obtenção do extrato de soja; tratamento térmico em banho-maria ou outro equipamento térmico; Trituração em liquidificador ou outro equipamento; Filtração; e Cozimento da massa filtrada por aproximadamente 5 minutos; Etapa 2: Adição de açúcar mascavo (5%) ao extrato obtido na etapa anterior; Adição dos grãos de kefir ao extrato; Incubação por 20 horas à 25ºC; Retirada da bebida fermentada da estufa; e Filtração; Etapa 3: Pasteurização do leite preferencialmente com açúcar cristal; Adição de Streptococcus thermophilus e Lactobacillus subesp. bulgaricus misturados preferencialmente na forma de grãos liofilizados; Adição do extrato hidrossolúvel de soja fermentado; Incubação a 43ºC até atingir pH entre 4,4 a 4,8; Resfriamento. Etapa 4: Adição de 0% a 4% de FOS; Etapa 5: Adição de 0% a 6% de polpa ou extrato de fruta preferencialmente in natura; e, Etapa 6: Maturação em refrigeração por 20 a 26 horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2022
RPI 2676
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.5
06/12/2016
RPI 2396
#2.10
Número de Protocolo 870160059715 em 14/10/2016 11:14(WB).
25/10/2016
RPI 2390
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