Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
102016023885Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção descreve um processo de preparo da suplementação dietética que contém em sua formulação ingredientes de baixo custo e de alta qualidade vitamínica, mineral, proteica e de antioxidantes mostra-se como uma opção interessante tanto para a indústria quanto para o cliente final. Contendo chia, castanha do Pará, quinoa, linhaça dourada e escura, maçã, mamão, leite desnatado e água de coco, fazendo deste shake uma excelente bebida para diabéticos, sedentários e também atletas que desejam manter a forma física, além de outros benefícios agregados. Aliado a isto o produto não exige a adição de química artificial, conservantes e açúcares industrializados em sua composição, mantendo os benefícios naturais de seus insumos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
04/01/2022
RPI 2661
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.10
Número de Protocolo 870160059552 em 13/10/2016 05:06(WB).
25/10/2016
RPI 2390
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