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Dado oficial do INPI

EMULSÃO ÁGUA E ÓLEO QUE COMPREENDE ÁCIDO ORTOSSILÍCICO MONOMÉRICO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016023734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão19/03/24
  6. Em vigor11/10/36

Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 11/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO SCIENCE B.V.

NL

CINDRO HOLDING BV

NL

Inventores

T. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO"EMULSÕES QUE COMPREENDEM ÁCIDO SILÍCICO". Uma emulsão de água e óleo que compreende uma solução de ácido silíci-co e um ou mais compostos de estabilização em água e um ou mais copolímeros em blocos como emulsionantes. Além de emulsões água-em-óleo e óleo-em-água, a invenção também oferece coemulsões de água com ácido silícico em óleo em água, água em óleo em ácido silícico com água e óleo em água com ácido silícico em óleo. Além de ácido silícico, a emulsão ou coemulsão compreende, de preferência, um ou mais de outros ingredientes ativos solúveis em água e/ou solúveis em óleo.As emulsões estáveis com ácido silícico de acordo com a invenção podem ser usadas favoravelmente para fins medicinais ou cosméticos como suplementos dietéticos, fertilizantes líquidos, agentes de fitoproteção, biocidas, bioestimulantes, nutrientes para as plantas, o solo, catalisadores, antioxidantes ou produtos domésti-cos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2016, observadas as condições legais

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento

#9.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2023

RPI 2743

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Transferência deferida

#25.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

29/11/2016

RPI 2395

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160059102 em 11/10/2016 04:10(WB).

25/10/2016

RPI 2390

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