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Dado oficial do INPI

GEL DE POLISSACARÍDEO ISOLADO DO BABAÇU

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016023175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção trata de um gel de polissacarídeo isolado do Babaçu com aplicação na área de medicamentos com efeito anti-inflamatório tópico visando proporcionar um novo medicamento tópico na classe de anti-inflamatórios. O gel de polissacarídeo da presente invenção é uma formulação tópica de fácil aplicação, fácil espalhabilidade, deixando a área aplicada bem visualizada. Além de não ser pegajosa é um produto estável e que usa um produto do extrativismo maranhense que é o mesocarpo de Babaçu de onde é isolado o polissacarídeo utilizado na formulação tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/715 , C08B 37/00 , A61P 29/00

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160057337 em 05/10/2016 09:11(WB).

18/10/2016

RPI 2389

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