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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA TRATAR DISFUNÇÃO DE ÓRGÃO OU TECIDO RELACIONADA À IDADE ATRAVÉS DE TRANSBIOSE HETEROCRÔNICA COM O USO DE CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES NÃO VIÁVEIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODOS PARA TRATAR DISFUNÇÃO DE ÓRGÃO OU TECIDO RELACIONADA À IDADE ATRAVÉS DE TRANSBIOSE HETEROCRÔNICA COM O USO DE CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES NÃO VIÁVEIS — IPC A61K 35/12
Patente de Invenção MÉTODOS PARA TRATAR DISFUNÇÃO DE ÓRGÃO OU TECIDO RELACIONADA À IDADE ATRAVÉS DE TRANSBIOSE HETEROCRÔNICA COM O USO DE CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES NÃO VIÁVEIS — IPC A61K 35/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016022647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2016

Publicação

04/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/234,444 · 29/09/2015

Resumo técnico

A revelação é destinada ao uso de células-tronco pluripotentes não viáveis para aprimorar declínios relacionados à idade em funções de tecido e órgão. Em um aspecto, as células-tronco pluripotentes não viáveis são usadas para aprimorar a cognição em um indivíduo que necessita das mesmas. Em outro aspecto, as células-tronco pluripotentes não viáveis são usadas para aprimorar disfunção cardíaca relacionada à idade em um indivíduo que necessita das mesmas. A administração de células-tronco pluripotentes não viáveis fornece uma forma transiente e segura de transbiose celular heterocrônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/05/2023

RPI 2733

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2017

RPI 2413

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160055757 em 29/09/2016 02:45(WB).

11/10/2016

RPI 2388

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