Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
102016022468Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 28/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RJ, BR
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
B. L. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE ENVELOPAMENTO DE UMA ESTRUTURA MARÍTIMA FLUTUANTE CONTRA BIOINCRUSTAÇÃO. A presente invenção está relacionada a uma técnica de envelopamento de estruturas marítimas para evitar elou eliminar bioincrustação. Nesse cenário, a presente invenção provê um sistema de envelopamento de uma estrutura marítima flutuante (10) contra bioincrustação, compreendendo (i) um envelope anti-incrustação (20) compreendendo uma pluralidade de nervuras longitudinais (22), posicionadas na direção do deslocamento do envelope anti-incrustação (20), adaptadas para serem infladas por um fluido de inflagem, (ii) pelo menos um elemento guia (40) paralelo à direção da pluralidade de nervuras longitudinais (22) adaptado para guiar o envelope anti-incrustação (20) para debaixo da estrutura marítima flutuante (10) e (iii) pelo menos um meio de inflagem adaptado para bombear fluido de inflagem para cada uma das nervuras longitudinais (22). Um método de envelopamento associado ao sistema acima descrito também é provido. Dessa maneira, a presente invenção provê um método e um sistema de envelopamento de uma estrutura marítima flutuante (10) que permitem o posicionamento do envelope (20) sob o casco da mesma de maneira segura e que dispensem a necessidade de diversas embarcações de apoio. A presente invenção pode ainda ser empregada de forma segura em embarcações de grande porte, tal como uma UEP, superando as carências do estado da técnica de forma simples e com um baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2016, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#15.11
A Classificação Anterior era: B63B 59/04
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
05/06/2018
RPI 2474
#2.10
Número de Protocolo '020160006297' em 28/09/2016 13:21 (RJ)
15/05/2018
RPI 2471
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