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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM ANTÍGENO RECOMBINANTE HIPOALERGÊNICO PARA O USO PROFILÁTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS CAUSADAS PELO ÁCARO DA POEIRA BLOMIA TROPICAIS, ANTÍGENO, FORMULAÇÕES CONTENDO O ANTÍGENO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM ANTÍGENO RECOMBINANTE HIPOALERGÊNICO PARA O USO PROFILÁTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS CAUSADAS PELO ÁCARO DA POEIRA BLOMIA TROPICAIS, ANTÍGENO, FORMULAÇÕES CONTENDO O ANTÍGENO — IPC A61K 39/35
Patente de Invenção PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM ANTÍGENO RECOMBINANTE HIPOALERGÊNICO PARA O USO PROFILÁTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS CAUSADAS PELO ÁCARO DA POEIRA BLOMIA TROPICAIS, ANTÍGENO, FORMULAÇÕES CONTENDO O ANTÍGENO — IPC A61K 39/35. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016022313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor27/09/36

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 27/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM ANTÍGENO RECOMBINANTE HIPOALERGÊNICO PARA O USO PROFILÁTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALÉRGICAS CAUSADAS PELO ÁCARO DA POEIRA BLOMIA TROPICAIS, ANTÍGENO, FORMULAÇÕES CONTENDO O ANTÍGENO.A presente invenção refere-se ao desenho e produção de um antígenorecombinante derivado de um alérgeno de Blomia tropicalis tendo potencialpara uso em formulações de vacinas para doenças alérgicas causadas por este ácaro da poeira. Mais particularmente a invenção se refere ao campo da imunoterapia alérgeno especifica para as doenças alérgicas mediadas pela imunoglobulina E (IgE) e causadas pelo ácaro da poeira Blomia tropicalis.Mais especificamente trate-se de um polipeptídio mutante derivado da molécula de Blo t 2 cujas sequências de aminoácidos estão apresentadas em SEQ ID NO:1 caracterizado por uma redução na reatividade IgE em soros de pacientes alérgicos, além de não ter a capacidade de ativar basófilos humanizados de rato sensibilizados com soros de pacientes alérgicos.Também se refere aos métodos de produção e purificação do antígenorecombinante mutante apresentado na SEQ ID No:1 num sistema de expressão procariótico em E. coli.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% sobre a receita liquida de comercialização, mais taxa de acesso e/ou milestones, negociável entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência; 3) Condições de pagamento: a ser acordada em contrato: 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: mediante acordo de consultoria com os inventores --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/07/2026

RPI 2896

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2016, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

8.7

14/01/2020

RPI 2558

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054809 em 27/09/2016 11:30(WB).

11/10/2016

RPI 2388

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