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Dado oficial do INPI

PROCESSO DIFERENCIADO PARA A EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA DE CASEARIA SYLVESTRIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DIFERENCIADO PARA A EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA DE CASEARIA SYLVESTRIS — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção PROCESSO DIFERENCIADO PARA A EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA DE CASEARIA SYLVESTRIS — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016022152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido31/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DIFERENCIADO PARA A EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA DE CASEARIA SYLVESTRIS, para a redução no ganho de peso e nos níveis de colesterol, triglicerídeos e glicose, que foi testada, onde verificou-se que o extrato de C. sylvestris possui teor de fenólicos total e atividades antioxidantes, bem como componentes no perfil químico destes extratos que podem agir nos níveis de colesterol, triglicerídeos e glicose. Sob esta tese, foram feitos estudos com o extrato supercrítico de C. sylvestris para verificar a sua atuação no combate à obesidade, por meio da extração da C. sylvestris com dióxido de carbono (CO2) supercrítico e, preferencialmente, 5 % acetato de etila como cossolvente em um ambiente com pressão de 300 bar e temperatura de 50 ºC e vazão fixa de solvente em torno de 8 g CO2/min.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

31/08/2021

RPI 2643

Indeferimento

#9.2

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054398 em 26/09/2016 02:28(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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