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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016022107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/25
  5. Concessão14/10/25
  6. Em vigor26/09/36

Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 26/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO GRIFOLS, S.A.

ES

Inventores

J. N. (pessoa física)

ES

M. T. (pessoa física)

ES

N. G. (pessoa física)

ES

P. D. (pessoa física)

ES

S. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE INUNOGLOBULINAS. A presente invenção refere-se a um processo de preparação de uma solução de imunoglobulinas a partir de uma solução inicial de imunoglobulinas com uma pureza maior ou igual a 96% na presença de um poliéter ou polímero de glicol, caracterizado pelo fato de que compreende as etapas de: a) adicionar ácido caprílico ou sais do mesmo à solução inicial; b) ajustar o pH da solução obtida na etapa a); c) incubar a solução obtida na etapa b) durante um tempo e temperatura necessários para a inativação de vírus com envoltório; d) realizar uma etapa de ultrafiltração/diafiltração da solução obtida na etapa c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2016, observadas as condições legais

14/10/2025

RPI 2858

Deferimento

#9.1

12/08/2025

RPI 2849

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054230 em 26/09/2016 09:27(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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