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Dado oficial do INPI

EXCIPIENTE E DILUENTE PARA CÁPSULAS E COMPRIMIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EXCIPIENTE E DILUENTE PARA CÁPSULAS E COMPRIMIDOS — IPC A61K 31/196
Patente de Invenção EXCIPIENTE E DILUENTE PARA CÁPSULAS E COMPRIMIDOS — IPC A61K 31/196. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016022021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

I. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção tem por objetivo o desenvolvimento de um excipiente para cápsulas e comprimidos contendo em sua formulação o pó de mesocarpo de babaçu (Orbignia sp). Os fármacos raras vezes são administrados isoladamente; ao contrário, fazem parte de uma formulação com um ou mais agentes não medicinais com funções variadas e específicas. Com o uso seletivo desses agentes não medicinais, denominamos excipientes farmacêuticos, resultam formas farmacêuticas de vários tipos. O pó do mesocarpo do babaçu (Orbignya sp) pode ser utilizado como adjuvante farmacêutico por apresentar-se como um bom desintegrante e diluente. Esse pó se caracteriza por ser auto-desintegrante, passível de compressão sem quaisquer modificações, apresentando homogeneidade no enchimento de cápsulas e tendo bom potencial de diluição de drogas e potencial de absorção de óleos e de fixação de ativos vegetais, consistindo de pó de partículas porosas e pardas, insípido e inodoro, constituído de uma mistura contendo majoritariamente amido, celulose e pectina, sendo excipiente e diluentepara cápsulas e comprimidos, desintegrante para comprimidos. Pelos resultados obtidos pode-se sugerir que o pó do mesocarpo de babaçu é uma alternativa bastante viável para a utilização como excipiente farmacêutico para formas sólidas de uso oral (cápsulas e comprimidos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2555 de 24/12/2019.

30/06/2020

RPI 2582

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/12/2019

RPI 2555

Desarquivamento

#4.3

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160053965 em 23/09/2016 03:52(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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