Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2555 de 24/12/2019.
30/06/2020
RPI 2582
Dados do pedido
Número
102016022021Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
I. B. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção tem por objetivo o desenvolvimento de um excipiente para cápsulas e comprimidos contendo em sua formulação o pó de mesocarpo de babaçu (Orbignia sp). Os fármacos raras vezes são administrados isoladamente; ao contrário, fazem parte de uma formulação com um ou mais agentes não medicinais com funções variadas e específicas. Com o uso seletivo desses agentes não medicinais, denominamos excipientes farmacêuticos, resultam formas farmacêuticas de vários tipos. O pó do mesocarpo do babaçu (Orbignya sp) pode ser utilizado como adjuvante farmacêutico por apresentar-se como um bom desintegrante e diluente. Esse pó se caracteriza por ser auto-desintegrante, passível de compressão sem quaisquer modificações, apresentando homogeneidade no enchimento de cápsulas e tendo bom potencial de diluição de drogas e potencial de absorção de óleos e de fixação de ativos vegetais, consistindo de pó de partículas porosas e pardas, insípido e inodoro, constituído de uma mistura contendo majoritariamente amido, celulose e pectina, sendo excipiente e diluentepara cápsulas e comprimidos, desintegrante para comprimidos. Pelos resultados obtidos pode-se sugerir que o pó do mesocarpo de babaçu é uma alternativa bastante viável para a utilização como excipiente farmacêutico para formas sólidas de uso oral (cápsulas e comprimidos).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2555 de 24/12/2019.
30/06/2020
RPI 2582
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/12/2019
RPI 2555
#4.3
17/12/2019
RPI 2554
#11.1
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.10
Número de Protocolo 870160053965 em 23/09/2016 03:52(WB).
04/10/2016
RPI 2387
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.