Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
102016021926Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM
MG, BR
Inventores
Á. J. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE NANOESFERAS DE PHB/PCL CONTENTENDOESTATINAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USOA presente invenção visa a produção de nanoesferas de blendas de poli(3-hidroxibutirato)/poli(e-caprolactona) que contenham Sinvastatina preferencialmente,mas que poderão conter outros tipos de estatinas. Este invento tem capacidade depromover a modulação da regeneração óssea em patologias conhecidas comodegenerações ósseas, mais precisamente a osteoartrite que é uma doençacaracterizada pela diminuição da massa óssea e deterioração da micro arquiteturado tecido ósseo com consequente aumento da fragilidade e susceptibilidade àfratura; e em casos de necessidade de cicatrização/consolidação óssea decorrentede fraturas. A proposta baseia-se na utilização de sistema de liberação de fármaco(Estatinas) constituído por partículas(micro e nano) de blendas de poli(3-hidroxibutirato)/poli(e-caprolactona)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
16/07/2024
RPI 2793
#6.1
21/05/2024
RPI 2785
#6.1
27/02/2024
RPI 2773
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.5
21/11/2017
RPI 2446
#2.10
Número de Protocolo '014160000688' em 23/09/2016 10:33 (MG)
15/08/2017
RPI 2432
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.