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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DO ETINILESTRADIOL, PARTÍCULAS DE ETINILESTRADIOL ENCAPSULADAS E SEU USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DO ETINILESTRADIOL, PARTÍCULAS DE ETINILESTRADIOL ENCAPSULADAS E SEU USO de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP — IPC A61K 31/565
Patente de Invenção PROCESSO DE ENCAPSULAÇÃO DO ETINILESTRADIOL, PARTÍCULAS DE ETINILESTRADIOL ENCAPSULADAS E SEU USO de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP — IPC A61K 31/565. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016021445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/09/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Esta invenção descreve um processo de encapsulação do etinilestradiol, o qual tem o objetivo de reduzir os efeitos colaterais causados pela alta dose do fármaco e assegurar uma liberação modificada, amenizando os efeitos adversos irritantes. Adicionalmente, esta invenção também se refere às partículas obtidas e seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160052330 em 16/09/2016 05:04(WB).

27/09/2016

RPI 2386

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