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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TRANSDÉRMICA E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO TRANSDÉRMICA E SEU USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/137
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO TRANSDÉRMICA E SEU USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 31/137. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016021317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

18/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão19/03/24
  6. Em vigor15/09/36

Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

F. Z. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO TRANSDÉRMICA E SEU USO A presente invenção refere-se à composições transdérmicas que compreendem o fármaco arteméter associado ou não ao fármaco lumefantrina na forma de bioadesivo, sistema líquido cristalino, membrana obtida por electrospinning ou na forma de pelo menos uma associação de dois dos mesmos, para o tratamento da malária causada por Plasmodium falciparum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais

19/03/2024

RPI 2776

Deferimento

#9.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2018

RPI 2489

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018160003608' em 15/09/2016 16:10 (SP)

10/07/2018

RPI 2479

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