Restauração da patente
#24.4
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
102016021263Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO "MOLHO AGRIDOCEÀ BASE DE FRUTA (S) E HORTALIÇA (S)".O presente invento refere-se a uma especialidade de molho agridocedesconhecido no estado da técnica com a seguinte formulação: polpa de fruta ou frutas(3,0-87,0%) e hortaliça não-convencional ou hortaliças não-convencionais (3,0-87,0%);água potável na proporção 1:1 da base simples do molho; vinagre de álcool ou de vinhoou de fruta ou balsâmico ou de cereais (30-50% da base simples do molho); cebola empó (2,6-9,8% da base simples do molho); alho granulado ou em pó (0,6-1,6% da basesimples do molho); gengibre em pó (3-5% da base simples do molho); mix deespeciarias (0,6-0,8% da base simples do molho); hidrocolóide ou blenda dehidrocolóides (0,1-1,0% da base composta do molho); conservador (0,0-0,1% da basecomposta do molho). O açúcar e/ou edulcorante, adicionado de forma que o teor desólidos solúveis totais do molho fique na faixa de 28-35°Brix. Elaborado sob tecnologiaadequada que consiste de pesagem, homogeneização dos ingredientes, aplicação detratamento térmico, resfriamento e envase (embalado) a quente ou não e armazename1(tosob refrigeração ou a temperatura ambiente, podendo ser chamado de molho agridoce àbase de fruta (s) e hortaliça (s), molho agridoce de fruta (s) e hortaliça (s), molhoagridoce misto de fruta (s) e hortaliça (s), molho agridoce à base de fruta (s) e hortaliça(s) tipo catchup, molho agridoce de fruta (s) e hortaliça (s) tipo catchup, molho agridocemisto de fruta (s) e hortaliça (s) tipo catchup, molho para saladas à base de fruta (s) ehortaliça (s), molho para saladas de fruta (s) e hortaliça (s), molho para saladas misto defruta (s) e hortaliça (s), etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/08/2022
RPI 2692
#21.6
Referente à 6ª anuidade.
12/07/2022
RPI 2688
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#3.1
28/01/2020
RPI 2560
#2.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.5
15/10/2019
RPI 2545
#2.5
18/06/2019
RPI 2528
#2.5
09/04/2019
RPI 2518
#2.5
22/01/2019
RPI 2507
#2.5
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
16/10/2018
RPI 2493
#2.5
21/08/2018
RPI 2485
#2.5
03/07/2018
RPI 2478
#2.10
Número de Protocolo '013160000189' em 15/09/2016 10:12 (CE)
12/06/2018
RPI 2475
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