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Dado oficial do INPI

MOLHO AGRIDOCE A BASE DE FRUTA (S) E HORTALIÇA (S) NÃO-CONVENCIONAL (IS) E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016021263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

28/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor15/09/36

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO "MOLHO AGRIDOCEÀ BASE DE FRUTA (S) E HORTALIÇA (S)".O presente invento refere-se a uma especialidade de molho agridocedesconhecido no estado da técnica com a seguinte formulação: polpa de fruta ou frutas(3,0-87,0%) e hortaliça não-convencional ou hortaliças não-convencionais (3,0-87,0%);água potável na proporção 1:1 da base simples do molho; vinagre de álcool ou de vinhoou de fruta ou balsâmico ou de cereais (30-50% da base simples do molho); cebola empó (2,6-9,8% da base simples do molho); alho granulado ou em pó (0,6-1,6% da basesimples do molho); gengibre em pó (3-5% da base simples do molho); mix deespeciarias (0,6-0,8% da base simples do molho); hidrocolóide ou blenda dehidrocolóides (0,1-1,0% da base composta do molho); conservador (0,0-0,1% da basecomposta do molho). O açúcar e/ou edulcorante, adicionado de forma que o teor desólidos solúveis totais do molho fique na faixa de 28-35°Brix. Elaborado sob tecnologiaadequada que consiste de pesagem, homogeneização dos ingredientes, aplicação detratamento térmico, resfriamento e envase (embalado) a quente ou não e armazename1(tosob refrigeração ou a temperatura ambiente, podendo ser chamado de molho agridoce àbase de fruta (s) e hortaliça (s), molho agridoce de fruta (s) e hortaliça (s), molhoagridoce misto de fruta (s) e hortaliça (s), molho agridoce à base de fruta (s) e hortaliça(s) tipo catchup, molho agridoce de fruta (s) e hortaliça (s) tipo catchup, molho agridocemisto de fruta (s) e hortaliça (s) tipo catchup, molho para saladas à base de fruta (s) ehortaliça (s), molho para saladas de fruta (s) e hortaliça (s), molho para saladas misto defruta (s) e hortaliça (s), etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/02/2020

RPI 2562

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2020

RPI 2560

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/10/2019

RPI 2545

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/06/2019

RPI 2528

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/10/2018

RPI 2493

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000189' em 15/09/2016 10:12 (CE)

12/06/2018

RPI 2475

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