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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA BASEADA NO COMPOSTO 1-CLORO-6-NITRO-2-({2-NITROFENIL} SULFANIL) -2,3,3A,4,5,9B-HEXAHIDRO-1H-CICLOPENTA[C]QUINOLINA-4-ÁCIDO CARBOXÍLICO E SEU USO NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES CAUSADAS POR MICRO-ORGANISMOS DO GÊNERO PARACOCCIDIOIDES SPP

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA BASEADA NO COMPOSTO 1-CLORO-6-NITRO-2-({2-NITROFENIL} SULFANIL) -2,3,3A,4,5,9B-HEXAHIDRO-1H-CICLOPENTA[C]QUINOLINA-4-ÁCIDO CARBOXÍLICO E SEU USO NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES CAUSADAS POR MICRO-ORGANISMOS DO GÊNERO PARACOCCIDIOIDES SPP — IPC A61K 31/473
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA BASEADA NO COMPOSTO 1-CLORO-6-NITRO-2-({2-NITROFENIL} SULFANIL) -2,3,3A,4,5,9B-HEXAHIDRO-1H-CICLOPENTA[C]QUINOLINA-4-ÁCIDO CARBOXÍLICO E SEU USO NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES CAUSADAS POR MICRO-ORGANISMOS DO GÊNERO PARACOCCIDIOIDES SPP — IPC A61K 31/473. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016021164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor14/09/36

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 14/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

É. C. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se enquadra no contexto da química farmacêutica e se refere a composição farmacêutica e o seu uso no combate à infeções causadas por fungos. Mais especificamente, a presente invenção trata-se de uma composição farmacêutica que é útil no tratamento de infecções humanas causadas por microrganismos do gênero Paracoccidioides spp. A composição farmacêutica compreende o composto 1-cloro-6-nitro-2-({2-nitrofenil}sulfanil)-2,3,3a,4,5,9b-hexahidro-1h-ciclopenta[c]quinolina-4-ácido carboxílico, também denominado na presente invenção de CP1. A presente invenção descreve ainda o uso da composição, e do composto CP1 na formulação de um medicamento, aditivo, agente ou formulação para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas, como a Paracoccidioidomicose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2016, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160051322 em 14/09/2016 09:35(WB).

27/09/2016

RPI 2386

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