Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2016, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102016021058Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 13/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLTECH INC.
US
Inventores
R. P. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/855,128 · 15/09/2015
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES DE COMPOSTOS ORGÂNICOSDE SELÊNIO E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a composições compreendendocompostos de selênio, tais como 5'-Metilselenoadenosina, SeAdenosil-L-homocisteína,Gama-glutamil-metilseleno-cisteína, umcomposto de Fórmula (I), Fórmula (II) ou Fórmula (III), e combinaçõesdos mesmos, e métodos de uso das mesmas para modulação do metabolismode glicose em um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2016, observadas as condições legais
11/02/2025
RPI 2823
#9.1
26/11/2024
RPI 2812
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
#25.2
Indeferida a anotação de limitação ou ônus contida nas petições 870200111223 de01/09/2020, 870200111741 de 02/09/2020 e 870220025070 de 23/03/2022 devido a solicitação dapetição 870220047384 de 30/05/2022.
21/05/2024
RPI 2785
#25.3
A fim de atender as anotações de limitação ou ônus requeridas é necessário esclarecer a divergência entre o atual depositante ?Alltech, Inc.? e o constante nos documentos de limitação apresentados ?Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda.?, pois, nos documentos apresentados, quem sofreu a limitação ou ônus foi ?Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda.? e o atual depositante é ?Alltech, Inc.?.
29/03/2022
RPI 2673
#25.7
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.1
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
Número de Protocolo 870160051053 em 13/09/2016 10:56(WB).
27/09/2016
RPI 2386
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